LEI Nº 317 De 16 de Outubro de 1956.


Altera a redação do artigo 1º da lei Municipal nº 250, de 23/3/1955.


Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passará a ter a seguinte redação, o artigo 1º da lei Municipal nº 250, de 23 de Março de 1955:

A taxa de calçamento de Vias Públicas será paga pelos proprietários, em 12 (doze) prestações trimestrais.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Outubro de 1956.

Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.